segunda-feira, 19 de junho de 2017

Dispomos de 2 provadores na loja para provar suas peças caso o produto seja para você e caso seja para outra pessoa analise bem sua compra, pois não fazemos troca de mercadoria.

"As lojas só são obrigadas a trocar a mercadoria se ela apresentar algum defeito ou vício. Caso isso ocorra, o fornecedor terá 30 dias para corrigir o problema e, se não conseguir, aí sim o direito de troca acontecerá _ explica Sonia Amaro, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor" (Proteste).
Para evitar constrangimentos na hora de tentar trocar um produto e não conseguir, o consumidor deve verificar se há possibilidade de troca antes mesmo de adquirir a mercadoria. Nesses casos, a opção e o prazo para a troca, quando houver, devem constar na nota fiscal ou na etiqueta do produto, de preferência.
Fonte: Revista vida e estilo

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